Falta e DSR

    LA
    🌱
    Lira Alves
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite!

    Na aula sobre Faltas e DSR, a professora fala que haverá o desconto do DSR apenas quando o empregado não cumprir integralmente seu horário na semana. Entretanto, lançando no sistema da folha, tiveram 2 casos:

    1) Empregado faltou 3 dias, cada dia em uma semana diferente, no mesmo mês. Ao lançar no sistema, o sistema colocou automaticamente 6 faltas no informativo do contracheque;

    2) Empregado de outra empresa faltou 3 dias, não consecutivos, mas na mesma semana. Ao lançar no sistema, ele colocou apenas as 3 faltas no informativo (trocando a opção “normal” da falta para “DSR”, ficou apenas 2 dias);


    Alguém poderia explicar o porquê? Se foi alguma parametrização e qual o jeito correto para ambos os casos….


    Agradeço por qualquer luz!

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    Respostas da Comunidade (1)

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Conforme Lei n° 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Ou seja, caso o trabalhador não trabalhe toda a semana por motivos injustificados, ele perderá o DSR da semana seguinte.

    No 1° caso o seu sistema calculou corretamente, o colaborador faltou 3 dias, em 3 semanas diferentes, o sistema lançou 3 faltas normais e 3 faltas DSR, referente o DSR das 3 semanas (3 domingos), pois ele não cumpriu toda carga horária das 3 semanas.

    No 2° caso precisa verificar quais foram os dias faltantes, pois se ele faltou 3 dias na semana, exemplo (segunda, quarta, sexta), será descontado os 3 dias + 1 dia referente o DSR, ou seja será 4 dias de desconto, pois as faltas foram na mesma semana, diferentemente do 1° caso.


    Espero ter ajudado.


    Abraços.

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