Olá Andrea, bom dia.
Considere apenas a receita que tem direito ao FATOR R.
Espero ter ajudado.
olá equipe,
estou com um cliente que presta serviços usando esses dois Cnaes: principal 4619200 e o secundário 7319002, o Cnae principal posso aplicar a regra do Fator R para tributação no anexo III, e o secundário já esta enquadrado na tributação do anexo III, esse cliente não possui funcionário, faz retirada somente de pro-labore, minha duvida é:
eu tenho que considerar todas as receitas para aplicar o Fator R ou somente as receitas que ele utilizar com o Cnae principal?
desde ja agradeço!
Olá Andrea, bom dia.
Considere apenas a receita que tem direito ao FATOR R.
Espero ter ajudado.
me refiro na hora de fazer o calculo da folha de pagamento, deixa eu ti da um exemplo:
Atividade 1 tributada pelo anexo III: Receita de R$ 10.000,00
Atividade 2 tributada a definir de acordo com o fator R: Receita de R$ 20.000,00
Folha de pagamento para Fator R: R$ 7.000,00
Fator R (soma das receitas atividade 1 e 2) --> (7.000/30.000)*100= 23,33% Ou seja, R$ 20.0000,00 da atividade 2 será tributado pelo anexo V por não ficar acima de 28.01%
OU
Fator R (receita atividade 2) --> (7.000/20.000)*100= 35% Ou seja, R$ 20.0000,00 será tributado pelo anexo III por ser maior que 28.01%
desde já agradeço!
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