Fator R

    AS
    🌱
    Andrea Souza
    🌱 0 pts

    olá equipe,

    estou com um cliente que presta serviços usando esses dois Cnaes: principal 4619200 e o secundário 7319002, o Cnae principal posso aplicar a regra do Fator R para tributação no anexo III, e o secundário já esta enquadrado na tributação do anexo III, esse cliente não possui funcionário, faz retirada somente de pro-labore, minha duvida é:

    eu tenho que considerar todas as receitas para aplicar o Fator R ou somente as receitas que ele utilizar com o Cnae principal?

    desde ja agradeço!

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Andrea, bom dia.

    Considere apenas a receita que tem direito ao FATOR R.

    Espero ter ajudado.

    AS
    🌱
    Andrea Souza
    🌱 0 pts

    me refiro na hora de fazer o calculo da folha de pagamento, deixa eu ti da um exemplo:

    Atividade 1 tributada pelo anexo III: Receita de R$ 10.000,00


    Atividade 2 tributada a definir de acordo com o fator R: Receita de R$ 20.000,00 
    Folha de pagamento para Fator R: R$ 7.000,00

    Fator R (soma das receitas atividade 1 e 2) --> (7.000/30.000)*100= 23,33% Ou seja, R$ 20.0000,00 da atividade 2 será tributado pelo anexo V por não ficar acima de 28.01%


    OU


    Fator R (receita atividade 2) --> (7.000/20.000)*100= 35% Ou seja, R$ 20.0000,00 será tributado pelo anexo III por ser maior que 28.01%

    desde já agradeço!

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