Sim, você poderá se utilizar do Fator R na competência julho (DAS pago em agosto), desde que o pró-labore de julho seja lançado no eSocial (DCTFWeb) dentro do mês de julho e o cálculo do fator R seja igual ou superior a 28,00%.
O fator R leva em conta o acumulado dos últimos 12 meses (folha + pró-labore dividido pela receita bruta)
Importante: Verifique primeiro se a Empresa está no “Anexo V”
Pontos Importantes para seu Caso:
Regra de Competência: Para o cálculo da competência Julho/2026, é considerada a folha/pró-labore de Julho e o faturamento de Julho.
Fator R (28%): Se em Julho você não tiver faturamento acumulado, mas emitir pró-labore, e a proporção folha/receita for
Você se enquadra no Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6,00%).
Atenção ao Valor do Pró-labore: Aumentar o pró-labore apenas para atingir os 28,00% pode aumentar o custo com INSS (11,00%) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável isento até R$ 5.000,00.
PGDAS e DCTFWeb: A DCTFWeb sem movimento só precisa ser enviada uma vez (na primeira inatividade). Contudo, o PGDAS-D deve ser entregue mensalmente para informar a ausência ou presença de faturamento.
Prazo do Pró-labore: O pró-labore deve ser contabilizado no mês em que o serviço foi prestado (competência) para impactar o fator R daquele mês.