Boa tarde, Natacha,
Bom dia. Entendo a situação e é importante explicar por que não é possível simplesmente gerar uma guia avulsa de INSS nesse caso.
Desde que o eSocial e a DCTFWeb passaram a ser obrigatórios para o seu grupo de empresas, o recolhimento do INSS patronal e dos segurados deixou de ser feito por GPS avulsa. A guia agora só é gerada a partir da DCTFWeb, e a DCTFWeb, por sua vez, só consegue puxar os valores corretos depois que o fechamento dos eventos periódicos da folha (evento S-1299) é concluído no eSocial. Ou seja, enquanto esse fechamento não for processado, não existe caminho para emitir uma guia paralela ou manual que substitua esse fluxo, porque o sistema simplesmente não vai gerar o DARF sem essa base consolidada.
Diante disso, o que você pode fazer nesse momento é o seguinte. Primeiro, mantenha todo o histórico de contato com o suporte do eSocial guardado, com datas, protocolos e prints das respostas recebidas. Esse registro é a sua prova de que o atraso decorre de uma falha do sistema e não de omissão da empresa ou do escritório, e pode ser usado depois para justificar a situação junto à Receita Federal ou até para pleitear a não aplicação de multa por atraso, caso o pagamento acabe saindo fora do prazo.
Segundo, vale a pena verificar se o problema que você está enfrentando é pontual, do seu ambiente ou do certificado digital da empresa, ou se é uma instabilidade mais ampla do eSocial afetando outros contribuintes. Quando há instabilidade generalizada, a Receita Federal costuma publicar nota oficial no portal do eSocial ou no site da própria Receita prorrogando o prazo de entrega da DCTFWeb e do pagamento para aquela competência. Se esse for o caso, a prorrogação resolve a questão da multa e dos juros de forma automática, sem necessidade de nenhuma ação adicional sua além de aguardar o novo prazo estabelecido.
Terceiro, se depois de resolvido o fechamento o pagamento acabar saindo após o vencimento original, o sistema da DCTFWeb vai calcular automaticamente multa e juros de mora sobre o valor devido. Não há como evitar esse cálculo automático no momento da emissão da guia. O que pode ser feito, nesse cenário, é abrir posteriormente uma manifestação ou processo administrativo solicitando o cancelamento da multa, alegando caso fortuito ou força maior decorrente de falha comprovada do sistema. A análise desse pedido é discricionária da Receita Federal e depende da comprovação apresentada, então o ideal é você já ir reunindo essa documentação agora.
Quanto ao cliente, o mais transparente é explicar que a guia não pode ser antecipada porque depende de uma etapa do próprio sistema do governo que está com problema, e que o escritório está acompanhando ativamente a resolução junto ao suporte. Isso ajuda a alinhar a expectativa dele e mostra que o atraso não é uma falha de prestação de serviço do escritório.
Se depois de mais alguns dias o suporte não der uma solução, pode valer a pena escalar o atendimento, seja abrindo um chamado adicional pelo Fale Conosco da Receita Federal, seja registrando reclamação nos canais oficiais do eSocial, já que muitas vezes esse tipo de escalonamento acelera a resposta em relação ao canal padrão por e-mail.