Férias

    AH
    🌱
    🌱 40 pts

    Bom dia, por gentileza é cálculo de férias de servidor público regido pela CLT, porém recebe gratificação por exercer outra função. No caso no período aquisitivo das férias tinha gratificação. Contudo, quando do gozo das férias não tem mais a respectiva gratificação, no caso temos vantagens que são recebidas quando das férias que tem como base o salário do mês que saíra de férias, assim, no teria direito essa vantagem de gratificação nas férias ou não?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Alexsandra, precisa verificar se a gratificação tem caráter salarial, se tiver, deve entrar nas férias como médias, já que não recebe mais. Precisa verificar com o órgão responsável pelos cálculos.

    Espero ter ajudado!

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