Olá Luziane, tudo bem?
O empregado não pode exigir que a empresa divida as férias. A divisão em até três períodos é permitida por lei, mas só pode acontecer se houver concordância da empresa. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, e os outros, no mínimo 5 dias cada.
Quanto à venda de 10 dias de férias, a empresa também não pode obrigar o empregado a vender. A conversão de até um terço das férias em abono é uma escolha do empregado, e ele deve fazer esse pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Espero ter ajudado.