Férias

    SF
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    Gostaria de saber o seguinte: meu colaborador em novembro pediu 20 dias de férias e o restante de 10 dias ia tirar em outra data. Seu período concessivo vence em agosto e ele resolveu pedir o abono é possível ou ele preciso tirar esses 10 dias ?

    Como fica isso no e-social?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Simone, tudo bem?

    O abono pecuniário só pode ser concedido junto com o gozo das férias. Como o colaborador já usufruiu 20 dias de férias, ele poderá vender até 1/3 dos dias restantes, ou seja, no máximo 3 dias. Os dias restantes deverão ser efetivamente gozados como férias.

    Espero ter ajudado.

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