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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Simone, tudo bem?
O abono pecuniário só pode ser concedido junto com o gozo das férias. Como o colaborador já usufruiu 20 dias de férias, ele poderá vender até 1/3 dos dias restantes, ou seja, no máximo 3 dias. Os dias restantes deverão ser efetivamente gozados como férias.
Espero ter ajudado.