Olá João, tudo bem?
Sim, nesse caso o sistema está correto. A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, prevê que quando a empregada doméstica é contratada em regime de jornada parcial — ou seja, até 25 horas semanais — os dias de férias são proporcionais à carga horária. Como no exemplo ela trabalha 3 vezes por semana, das 08:00 às 12:00, isso totaliza 12 horas semanais, e pela tabela da legislação ela tem direito a 12 dias corridos de férias por ano. Portanto, diferente do regime comum de 30 dias, nas jornadas parciais a quantidade de dias de férias é reduzida conforme a quantidade de horas trabalhadas por semana, e o eSocial já aplica esse cálculo automaticamente.
Espero ter ajudado.