Férias

    JS
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    Bom dia, uma cliente vai dar férias para sua doméstica, a carga horária é proporcional ou seja, ela trabalha 3 por semana das 08:00 até 12:00. Sendo assim, o sistema calculou 12 dias de férias. Para doméstica é isso mesmo né, por conta da carga horária fica somente a estes dias de férias e não 30 dias. Isso ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá João, tudo bem?

    Sim, nesse caso o sistema está correto. A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, prevê que quando a empregada doméstica é contratada em regime de jornada parcial — ou seja, até 25 horas semanais — os dias de férias são proporcionais à carga horária. Como no exemplo ela trabalha 3 vezes por semana, das 08:00 às 12:00, isso totaliza 12 horas semanais, e pela tabela da legislação ela tem direito a 12 dias corridos de férias por ano. Portanto, diferente do regime comum de 30 dias, nas jornadas parciais a quantidade de dias de férias é reduzida conforme a quantidade de horas trabalhadas por semana, e o eSocial já aplica esse cálculo automaticamente.

    Espero ter ajudado.

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