MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Regiane, tudo bem?
Pode sim, mas de modo Proporcional.
CLT. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Espero ter ajudado 😊
Pode sim, mas de modo Proporcional.
CLT. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Espero ter ajudado 😊