Férias

    AH
    🌱
    🌱 40 pts

    Bom dia, por gentileza, poderiam tirar uma dúvida, poderia elaborar uma folha de férias tendo período aquisitivo de 12/2023 porém o gozo em 03/2024, e o pagamento efetuar em 12/2023, pois como trabalho em órgão público e para deixar o dinheiro em caixa para deixar como restos a pagar, poderia efeuar a folha em dezembro de 2023.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Alexsandra, boa tarde.
    Gostaria de te ajudar, não sei se compreendi  sua dúvida. Cocê quer saber se pode elaborar uma folha de férias com o período aquisitivo de 12/2023 e o gozo em 03/2024, e o pagamento em 12/2023. Se for isso, resposta é não. Veja o porquê:
    • De acordo com a CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das férias antecipadas de acordo com as disposições legais. Isso inclui o pagamento da remuneração correspondente ao período de descanso antecipado e o adicional de um terço constitucional, que corresponde a 33,33% do valor das férias.
    • O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias, conforme o artigo 145 da CLT. Portanto, não é possível fazer o pagamento em 12/2023 se as férias serão gozadas em 03/2024.
    Espero ter ajudado

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