ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Alexsandra, boa tarde.
Gostaria de te ajudar, não sei se compreendi sua dúvida. Cocê quer saber se pode elaborar uma folha de férias com o período aquisitivo de 12/2023 e o gozo em 03/2024, e o pagamento em 12/2023. Se for isso, resposta é não. Veja o porquê:
Gostaria de te ajudar, não sei se compreendi sua dúvida. Cocê quer saber se pode elaborar uma folha de férias com o período aquisitivo de 12/2023 e o gozo em 03/2024, e o pagamento em 12/2023. Se for isso, resposta é não. Veja o porquê:
- De acordo com a CLT, o empregador deve efetuar o pagamento das férias antecipadas de acordo com as disposições legais. Isso inclui o pagamento da remuneração correspondente ao período de descanso antecipado e o adicional de um terço constitucional, que corresponde a 33,33% do valor das férias.
- O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias, conforme o artigo 145 da CLT. Portanto, não é possível fazer o pagamento em 12/2023 se as férias serão gozadas em 03/2024.