MN
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Olá Alexsandra, boa tarde.
A legislação fala que é possível vender 1/3 das férias, então entende-se que só pode ser vendido 10 dias dos 30, se o funcionário já gozou 15, não poderia vender outros 10. Mas essa prática é comum, sugiro perguntar ao jurídico da empresa ou do sindicato.
Espero ter ajudado.