Férias coletivas (Entendimentos)

    DT
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Qual o entendimento de vocês sobre as férias coletivas para quem tem menos de 1 ano de contrato, e também para quem tem mais de 1 ano de contrato e não completou o período aquisitivo? Reinicia-se o período de todos? A data de reinício é o primeiro dia de gozo das férias coletivas?

    Além disso, o entendimento sobre conceder licença remunerada nos dias restantes, em vez de antecipação das férias, é o mais correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Daniel, bom dia.

    Quando é determinado as férias coletivas, os períodos aquisitivos se adaptam ao afastamento.
    Quem tem menos de um ano, o período é ajustado (concede os dias de direito e inicia-se um novo período);
    Quem tem mais de um ano, o período não se altera, é descontado os dias normalmente do saldo de férias.

    Em relação a licença remunerada, é o correto sim, muitas empresas utilizam isso para completar os dias de férias para funcionários com menos de 1 ano.


    Espero ter ajudado.

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