Observe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, que trata do empregado doméstico.
Como ela trabalha 25 horas semanais, terá direito a 18 dias de férias.
Esperto ter ajudado.
Bom dia! Nas férias de trabalhador em contrato parcial, ou seja, inferior a 44 horas semanais, após a reforma trabalhista é 30 dias. Sei que a empregada doméstica segue a lei trabalhista normal, porém ao gerar férias no e-social de uma funcionária que trabalha 25 horas semanais, o sistema só da 18 dias de direito de férias. O sistema e-social domestico está desatualizado ou elas tem uma lei especifica?
Eu até encontrei a Lei complementar 150 de 2015, porém é anterior a reforma trabalhista de 2017. Poderiam me ajudar?
Observe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, que trata do empregado doméstico.
Como ela trabalha 25 horas semanais, terá direito a 18 dias de férias.
Esperto ter ajudado.
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