Férias Doméstico

    JS
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    Olá pessoal.

    Uma emrpegada doméstica, trabalhando menos de 44 horas semanais terá direito às férias proporcionais, ou seja, menos de 30 dias, correto?

    E se o empregador desejar conceder os 30 dias de férias completos, é possível?

    Se sim, como devo proceder? É possível editar dentro do eSocial esta informação?

    Encontrei esta informação na Lei Complementar 150, que rege sobre o empregado doméstico.



    Entendi que se a jornada semanal for superior a 25 horas, o empregado doméstico terá direito aos 30 dias de férias. É isso mesmo?

    Desde já agradeço.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SS
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    Olá boa tarde, você precisa verificar primeiro como ficou o registro desse empregado. no campo de jornada se foi jornada reduzida. Pois as vezes coloca no contrato o limite de 44 horas semanais mesmo que na jornada efetiva ocorra menos. O e-Social vai calcular as férias conforme esse parâmetro do cadastro.

    JS
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    @Susane Dos Santos Sousa Soares

    No cadastro no eSocial está com jornada de 44 horas. Fiz um contrato de trabalho para ela de 44 horas, como está no eSocial. Mas o empregador me disse que na prática ela vai trabalhar somente 40 horas, de segunda à sexta.

    Então acha que posso alterar o contrato dela e deixar no eSocial como está?
    Aí ficaria no eSocial com 44 horas semanais e com 40 horas semanais no contrato de prestação de serviços.

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