Olá boa tarde, você precisa verificar primeiro como ficou o registro desse empregado. no campo de jornada se foi jornada reduzida. Pois as vezes coloca no contrato o limite de 44 horas semanais mesmo que na jornada efetiva ocorra menos. O e-Social vai calcular as férias conforme esse parâmetro do cadastro.
Férias Doméstico
Olá pessoal.
Uma emrpegada doméstica, trabalhando menos de 44 horas semanais terá direito às férias proporcionais, ou seja, menos de 30 dias, correto?
E se o empregador desejar conceder os 30 dias de férias completos, é possível?
Se sim, como devo proceder? É possível editar dentro do eSocial esta informação?
Encontrei esta informação na Lei Complementar 150, que rege sobre o empregado doméstico.

Entendi que se a jornada semanal for superior a 25 horas, o empregado doméstico terá direito aos 30 dias de férias. É isso mesmo?
Desde já agradeço.
Respostas da Comunidade (2)
@Susane Dos Santos Sousa Soares
No cadastro no eSocial está com jornada de 44 horas. Fiz um contrato de trabalho para ela de 44 horas, como está no eSocial. Mas o empregador me disse que na prática ela vai trabalhar somente 40 horas, de segunda à sexta.
Então acha que posso alterar o contrato dela e deixar no eSocial como está?
Aí ficaria no eSocial com 44 horas semanais e com 40 horas semanais no contrato de prestação de serviços.
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