MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Poliana
De acordo com a IN RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, art. 62, não incide IRPF sobre Férias vencidas nem as proporcionais.
Espero ter ajudado.
De acordo com a IN RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, art. 62, não incide IRPF sobre Férias vencidas nem as proporcionais.
Espero ter ajudado.