Olá Andressa, boa noite.
Sim, é possível conceder férias antecipadas para um funcionário em caso de recesso da escola, mesmo que ele não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses. Para isso, é necessário formalizar um acordo por escrito entre a escola e o funcionário, especificando o período de férias antecipadas e a concordância de ambas as partes. O pagamento das férias deve ser proporcional ao período trabalhado até então, e é importante registrar corretamente as férias no sistema de folha de pagamento conforme as normas trabalhistas aplicáveis.
Espero ter ajudado!