Férias proporcional

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    Boa tarde pessoal, gostaria de saber como funciona proporcional a férias de um funcionário que foi admitido 17/10/2024 e pediu para sair dia 23/01/2025… esse funcionário teve 14 faltas sem justificativas… gastaria de saber como fica o calculo de férias proporcional e 13º se assim tiver direito…

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    Respostas da Comunidade (5)

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    Olá, Eduardo! Quanto às férias, ele possui direito apenas a 24 dias (art. 130, II da CLT). Já com relação ao 13º salário, ele segue normalmente. Faltas não justificadas precisam ser acima de 15 dias de forma contínua, ou seja, apenas em um mês. Além disso, faltas destinadas a repouso ou feriado e licença paternidade, por exemplo, não entram nesse cálculo. Como legislação do 13º, eu deixo um trecho de uma decisão trabalhista, transitada no Rio de Janeiro:

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DESCONTO PROPORCIONAL EM RAZÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. Considerando que o art. 2º da Lei nº 4.090/62 obsta o desconto apenas das faltas legais e justificadas para o cálculo das proporções de 13ºs salários devidas no ano, há que se reconhecer, a contrario sensu, que as faltas injustificadas podem sim ser descontadas no respectivo mês para tal finalidade. No entanto, mesmo descontadas as faltas injustificadas, deve-se observar que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para fins de cálculo do número de dozeavos devidos a título de 13º salário, por força do § 2º do art. 1º do mesmo diploma legal. Superando este limite, é possível descontar-se 1/12 do 13º salário, nos moldes da lei. Recurso parcialmente provimento.

    (TRT-1 - RO: 00110959420145010030 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 05/02/2018, Quinta Turma, Data de Publicação: 21/02/2018)

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    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba Eduardo, desculpa pela confusão. Eu pensei que se tratava de férias normais. Essas faltas foram apenas em um mês? Eu, particularmente, entendo que segue a mesma lógica do 13º. Trabalhou menos de 15 dias em um mês, desconsidera ele na quantidade de avos. Entende?

    EP
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    @Regiane Oliveira Mas a falta, eu acredito que desconta proporcional a tabela de redução de férias…já o 13º seria de acordo com acima de 15 dias dentro do mês
    Nesse exemplo acima eu fiz o seguinte…
    3 meses / 12 meses = 0,25 × 30 dias = 7,5 dias de ferias… Na tabela proporcional de falta segue o seguinte…Funcionário que tem direito a 3/12 avos com falta de 6 a 14 faltas tem direito apenas 6 dias…
    Resumindo…direito a 6 dias + 1/3 de férias = 1518,00/30 = 50,60 × 6 dias = 303,60 + 1/3 101,20 = 404,80
    + Proporcional a 13º de 3/12 = (1518,00/12) = 126,50 × 3 = 379,50


    total da rescisão seria de: 784,30

    Esta correto esta doideira? kkk

    a Empresa na qual ele trabalha simplesmente acertou o mês e pronto…

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