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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ricardo, boa noite.
No caso de férias vencidas não usufruídas ao longo de 6 anos, geralmente, a legislação trabalhista determina que o empregador pague apenas as férias vencidas no último ano em dobro, não se estendendo a indenização para os anos anteriores.
Espero ter ajudado!