FGTS DIGITAL

    Bruna Maria Couto
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    Olá boa tarde,

    O último dia trabalhado do funcionário foi dia 06/03, teríamos que fazer o recolhimento pelo FGTS Digital, porém, foi recolhido através da GRRF e a empresa pagou. Neste caso, como proceder?

    Obrigada desde já.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Bruna, nesse caso é preciso solicitar a restituição do valor pago indevidamente pela conectividade social ou presencialmente na Caixa Econômica e fazer o pagamento pela guia do FGTS Digital.

    Espero ter ajudado!

    Bruna Maria Couto
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    Olá Marcela, Obrigada pelo retorno.
    Como fazer a guia de FGTS Digital (com a opção término do contrato de experiência) ?

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