FGTS pró-labore

    AO
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    Boa tarde,

    Tenho um cliente (empresa) que o titular recolhe INSS sobre o pró-labore mensal, porém teve um erro ao registrar o titular, ao invés do código 722 foi colocado código 721 diretor não empregado com FGTS.

    Todo mês ao gerar o INSS está sendo lançado no FGTS digital o valor desse titular (FGTS a recolher). Mas está errado.

    Liguei no e-social e eles recomendaram baixar o registro desse titular e fazer um novo com o código correto.

    A dúvida é sobre o valor do FGTS lançado todo mês, que não está sendo recolhido. Tem como retificar todo período declarado errado, ou ele vai ter que recolher tudo com acréscimos, para voltar a regularidade?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Ana Maria, tudo bem?

    Se você der baixa no registro, os débitos de FGTS continuarão gerados no sistema, pois o histórico permanece. O procedimento correto é excluir os registros enviados no e-Social com o código errado, corrigir o código para 722 e reenviar os eventos com as informações corretas, para que o sistema exclua a cobrança indevida.
    Caso algum valor de FGTS já tenha sido pago com base no código errado, será necessário solicitar o estorno para regularizar a situação.

    Espero ter ajudado.

    AO
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    @Thainan Oliveira quando liguei pra a central do e-social eles disseram que o código 721 não dá para alterar, tem que excluir.

    Realmente no meu sistema e na plataforma do e-social não habilita a alteração do código. Fiquei na dúvida do que fazer, por conta dos débitos declarados. Ela recolheu só o INSS do pró-labore, o FGTS não.

    De e qualquer forma preciso excluir esses débitos declarados para tirar a empresa da cobrança.

    AO
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    @Thainan Oliveira Boa tarde. No caso se não retificar os períodos que foram declarados com FGTS e regularizar as guias pendentes. Ao baixar o registro da titular errado e fazer um novo. Vai gerar a guia de multa rescisória ?. Ou posso simplesmente baixar o registro errado e fazer um novo correto?

    TO
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    @Ana Maria Barbosa De Oliveira você pode sim baixar o registro errado e fazer um novo, sem que isso gere multa rescisória, desde que regularize as guias pendentes. A multa só existe em relação a vínculo empregatício formal, não para sócios.

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