Fim do contrato de experiência

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho um funcionário cujo contrato de experiência estava previsto para terminar em 30/04. No entanto, ele apresentou um atestado médico de 2 dias, cobrindo os dias 29 e 30/04. Considerando que o eSocial não permite realizar a rescisão com a data de término coincidindo com o período de afastamento, como devo proceder para formalizar corretamente a rescisão por prazo determinado nesse caso? A rescisão pode ser registrada com data posterior ao fim do atestado, mesmo que o contrato tenha efetivamente se encerrado em 30/04?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, tudo bem?

    O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443, §2º, da CLT), e, conforme a legislação trabalhista, o afastamento por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico, não prorroga o contrato automaticamente, mas interrompe sua contagem — ou seja, os dias de afastamento não são computados no período do contrato. Portanto, a rescisão deverá ocorrer no primeiro dia útil após o fim do afastamento, com o contrato sendo encerrado formalmente nessa nova data.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.