Folha

    TG
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    Olá pessoal, alguém que entende um pouco mais da área do Dp poderia tirar uma dúvida pfv.

    A empresa contratou uma funcionária no dia 20 de dezembro de 2024.

    Dia 30 a empresa fechou e só voltou no dia 15 de janeiro

    E a funcionária foi registrada dia 01/03/2025

    Como calculo o Décimo terceiro dela esse ano de 2025?

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    Respostas da Comunidade (6)

    TO
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    Olá Taciane, tudo bem?

    O décimo terceiro é calculado com base nos meses trabalhados com registro em carteira. No caso, como a admissão foi formalizada em 01/03/2025, ela terá direito a 1/12 de 13º para cada mês trabalhado de março a dezembro, ou seja, 10/12 avos do 13º salário em 2025.

    Espero ter ajudado.

    TG
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    Boa tarde, entendi obrigada, mas os dois meses trabalhado não podem ser pagos pelo empregador? nem que seja por fora ?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Taciane Bispo Gonçalves Pode sim. Se for lançado como se tivesse direito a 12 meses, o sistema poderá gerar inconsistência, pois a data de admissão registrada não vai coincidir com os avos de 13º a que o trabalhador realmente tem direito. O correto é considerar apenas os meses proporcionais a partir da admissão.

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