Olá João, boa tarde. Não entendi bem a sua dúvida, no título está o termo INTERMITENTE, se for relacionado a isso, se houve convocação e ele não compareceu para trabalhar, não há o que descontar nem há o que receber. Agora se for um mensalista padrão, deve ser descontado as faltas e o DSR de acordo com a quantidade de dias.
Espero ter ajudado.