Folha de pagamento em diferença salarial

    GG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Fiquei com dúvida nos cálculos da folha de pagamento quando o a convenção coletiva determina reajuste e pagamento retroativo. Nesse caso, como calcular a diferença salarial considerando que foi usado o salário anterior como base de cálculo para INSS e FGTS? E se tiver adicional insalubridade, como ficam os cálculos?

    Não achei nas aulas de DP situações assim de folha com diferença salarial e o que compõe a base de cálculo.

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    Respostas da Comunidade (2)

    LB
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    🌱 0 pts

    Verifica todos os valores que não foram pagos do salário retroativo e vai distribuindo nas próximas folhas (retroativo de outubro lanço na folha de janeiro, retroativo de novembro lanço na folha de fevereiro, …), até lançar todos os retroativos.

    Isso de lançar em várias folhas depende do empregador, da quantidade de meses retroativos, da quantidade de funcionários, pra que não fique muito pesado pro empregador pagar tudo de uma vez.

    Um exemplo: salário era 1320,00 em outubro/2023, mas agora em janeiro/2024 foi decidido que deve ser reajustado pra 1420,00 desde outubro/2023, então deixou de ser pago 100,00 por mês. Reajusto o salário agora em janeiro pra 1420,00 e faço o lançamento de cada mês retroativo em uma folha diferente pra não ficar pesado o pagamento pro empregador.

    Nas rubricas coloca esse valor retroativo pra ser base de cálculo pra todos os outros eventos (FGTS, INSS, adicional de insalubridade, etc)

    Não pode esquecer do reajuste de 13° salário ou das férias, caso tenha tido.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriela, boa tarde
    Entendo suas dúvidas. Vamos abordá-las uma de cada vez:

    1. Cálculo da diferença salarial com reajuste e pagamento retroativo: Para calcular a diferença salarial retroativa, você deve multiplicar a diferença entre o novo salário e o salário anterior pelo número de meses retroativos. Por exemplo, se o salário foi reajustado de R$ 1.500,00 para R$ 1.605,00 (um aumento de 7%) e o reajuste é retroativo a 3 meses, a diferença salarial retroativa seria de R$ 105,00 (R$ 1.605,00 - R$ 1.500,00) multiplicado por 3, resultando em R$ 315,00.

    2. Cálculo do INSS e FGTS com reajuste salarial: O cálculo do INSS e do FGTS deve ser feito com base no novo salário. Para o INSS, você deve aplicar a alíquota correspondente ao novo salário, conforme a tabela do INSS. Para o FGTS, a alíquota é de 8% sobre o novo salário.

    3. Cálculo do adicional de insalubridade com reajuste salarial: O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e não no salário do trabalhador. Portanto, se houve um reajuste no salário mínimo, o valor do adicional de insalubridade também será reajustado. Por exemplo, se o salário mínimo em 2024 foi reajustado para R$ 1.412,00 e o grau de insalubridade é de 20%, o valor do adicional de insalubridade seria de R$ 282,40 (R$ 1.412,00 * 20%)

    Espero ter ajudado

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