Olá Kaio, bom dia! Espero que te ajude!
No caso de uma funcionária de MEI em licença-maternidade onde o INSS paga diretamente (afastamento total no mês), o procedimento no eSocial é simples: a empresa suspende o pagamento do salário, mas mantém a obrigatoriedade do depósito do FGTS.
Aqui está o passo a passo para realizar o procedimento no portal do eSocial:
1. Registrar o Afastamento no eSocial (Evento S-2230)
Você deve informar o eSocial sobre a licença para que o sistema suspenda o cálculo do salário.
Acesse o portal do eSocial e vá na ficha da funcionária.
Selecione "Afastamento Temporário".
Motivo: Licença Maternidade (Código 13 do eSocial).
Data de início: A data em que a funcionária parou de trabalhar.
Data de término: A data prevista de retorno (geralmente 120 dias depois).
2. Folha de Pagamento (Mês com Afastamento Total)
Como o INSS paga diretamente, a folha de pagamento no eSocial será zerada para o empregador (sem salário a pagar).
Remuneração: O valor de "Salário" será zero.
Rubricas: O sistema pode gerar uma rubrica informativa de licença-maternidade, mas não haverá valor de salário bruto/líquido.
Desconto INSS (Funcionária): Zero.
FGTS (Empregador): O sistema calculará o FGTS (8% sobre o salário mínimo) que o MEI deve recolher.
3. Emissão da Guia DAE
Ao encerrar a folha, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) conterá apenas o FGTS da funcionária.
O MEI não paga a contribuição previdorbária patronal sobre o valor do salário-maternidade, conforme decisão do STF.
4. O que a Funcionária deve fazer
Ela deve solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, utilizando a certidão de nascimento ou atestado médico.