Folha de salários (fator R)

    NM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Gostaria de confirmar se todos os itens discriminados abaixo podem ser considerados na composição da folha de salários para o cálculo do fator R:

    - CPP s/ guia DAS: R$ 312,48 (R$ 720,00 × 43,40%)
    - Pró-labore: R$ 3.360,00
    - Contratação de autônomo: R$ 1.000,00
    - CPP s/ contratação de autônomo: R$ 200,00

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Natielle, tudo bem?

    No cálculo do Fator R, podem ser considerados como parte da folha de salários:

    – O pró-labore dos sócios
    – A contribuição previdenciária patronal (CPP) incidente sobre o pró-labore, desde que recolhida fora do DAS
    – Os valores pagos a autônomos, desde que haja retenção e recolhimento do INSS e também o pagamento da CPP patronal
    – A CPP sobre a remuneração dos autônomos, quando recolhida corretamente

    Esses itens são aceitos porque representam remuneração de trabalho e encargos previdenciários diretamente relacionados à atividade da empresa. Outros pagamentos que não envolvam vínculo trabalhista ou obrigação previdenciária patronal não são considerados.

    Espero ter ajudado.

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