Olá Natielle, tudo bem?
No cálculo do Fator R, podem ser considerados como parte da folha de salários:
– O pró-labore dos sócios
– A contribuição previdenciária patronal (CPP) incidente sobre o pró-labore, desde que recolhida fora do DAS
– Os valores pagos a autônomos, desde que haja retenção e recolhimento do INSS e também o pagamento da CPP patronal
– A CPP sobre a remuneração dos autônomos, quando recolhida corretamente
Esses itens são aceitos porque representam remuneração de trabalho e encargos previdenciários diretamente relacionados à atividade da empresa. Outros pagamentos que não envolvam vínculo trabalhista ou obrigação previdenciária patronal não são considerados.
Espero ter ajudado.