Folha fechada e paga - Atestado superior a 15 dias

    TR
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    Boa tarde!

    Empregado em maio apresentou atestados que somados não davam 15 dias, a folha foi fecha e paga, inclusive os impostos. E na folha de junho apresentou outros atestados que somando aos anteriores, dão mais de 15 dias e ele foi afastamento recebendo beneficio. Como faço no caso dessas folhas, que já haviam sido processadas como as incidências de INSS, FGTS e IRRF?


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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Tiago, tudo bem?

    Se os atestados já foram lançados na folha de maio, não é necessário retificar, pois os 15 primeiros dias de afastamento são pagos normalmente pela empresa. Nesse período, as incidências de INSS, FGTS e IRRF continuam normalmente. A partir do 16º dia, quando o empregado passa a receber pelo INSS, aí sim não há mais incidência desses encargos, o que deve ser considerado na folha de junho. Portanto, a folha de junho precisará ser retificada e, se houve pagamento de imposto a maior, o valor pode ser compensado ou solicitado em restituição.

    Espero ter ajudado.

    TR
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    @Thainan Oliveira não entendi muito bem, havendo afastamento pelo INSS, os 15 dias de atestados, que são pago pela empresa, esses dias não tem incidência de INSS, certo? Somente FGTS, e fiquei na duvida se teria IRRF.

    Esses dias de afastamento na folha a empresa paga somente o salario sem o INSS, nem da empresa nem do empregado, e recolhe FGTS desse pagamento feito ao empregado.

    Não deveria a folha de maio ser reaberta pq os dias de afastamento na folha de maio resultaram em afastamento previdenciário?

    TO
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    @Tiago Oliveira Dos Reis Os 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa têm sim incidência normal de INSS, IRRF (se houver base de cálculo) e FGTS. Ou seja, nesse período a folha é processada como se fosse salário normal, com todos os encargos.
    A partir do 16º dia, o empregado passa a receber o benefício pelo INSS, e aí não há mais incidência de INSS, IRRF nem FGTS. A empresa apenas informa o afastamento no eSocial, e não paga mais salário.
    Sobre a folha de maio, só será necessário reabrir se o INSS reconhecer o afastamento com data de início ainda dentro de maio. Se o benefício começar apenas em junho, a folha de maio permanece correta como foi feita.

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