Olá Tiago, tudo bem?
Se os atestados já foram lançados na folha de maio, não é necessário retificar, pois os 15 primeiros dias de afastamento são pagos normalmente pela empresa. Nesse período, as incidências de INSS, FGTS e IRRF continuam normalmente. A partir do 16º dia, quando o empregado passa a receber pelo INSS, aí sim não há mais incidência desses encargos, o que deve ser considerado na folha de junho. Portanto, a folha de junho precisará ser retificada e, se houve pagamento de imposto a maior, o valor pode ser compensado ou solicitado em restituição.
Espero ter ajudado.
