FPAS/terceiros empresa serviços de cessão de serviços e obras

    PL
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    Olá, prezados

    gostaria de saber quem é que paga e quem recolhe o FPAS, em situação de empresa que sede mão de obra (exemplo: cessão de mão de obra para limpeza e organização), assim como é realizado os procedimentos declaratórios da tomadora e da prestadora.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Paulo, boa tarde.

    Na situação de cessão de mão de obra, como na limpeza e organização, a empresa prestadora de serviços é responsável pelo recolhimento do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social). No entanto, a empresa tomadora de serviços, ou seja, aquela que contrata os serviços da empresa prestadora de mão de obra, é responsável por reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Essa quantia retida deve ser recolhida em nome da empresa prestadora de serviços.

    Espero ter ajudado

    PL
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    e enquanto aos procedimentos declaratórios? a prestadora deverá declarar, no esocial, a lotação tributária de cada tomador? e no caso de obras?

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