Olá Paulo, boa tarde.
Na situação de cessão de mão de obra, como na limpeza e organização, a empresa prestadora de serviços é responsável pelo recolhimento do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social). No entanto, a empresa tomadora de serviços, ou seja, aquela que contrata os serviços da empresa prestadora de mão de obra, é responsável por reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Essa quantia retida deve ser recolhida em nome da empresa prestadora de serviços.
Espero ter ajudado