Olá Natalia, tudo bem?
O fato de se aposentar não gera automaticamente uma rescisão de contrato. Mesmo aposentado, o funcionário pode continuar trabalhando normalmente, se assim desejar. Portanto, caso a empresa queira demitir o funcionário, ela deverá proceder com uma rescisão sem justa causa normal, como seria feito para qualquer outro trabalhador, levando em conta todos os direitos trabalhistas.
Se o funcionário optar por pedir demissão, ele poderá formalizar a rescisão como pedido de demissão, mas vale lembrar que, nesse caso, ele não poderá sacar o FGTS. Isso ocorre porque o pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS (a menos que o trabalhador tenha alguma outra justificativa para isso, como a aposentadoria, por exemplo).
No entanto, ao se aposentar, ele tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, independentemente de ser rescisão por pedido de demissão ou não. A aposentadoria é um dos motivos que possibilitam o saque do FGTS.
Espero ter ajudado.