FUNCIONARIO APOSENTADO

    NS
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    Estou com um funcionário que foi aposentado por tempo de contribuição, posso fazer a rescisão dele ? se sim posso fazer como pedido de demissão?

    no caso do FGTS dele ele pode sacar? por que ele fez a opcao pelo saque aniversario

    #Aposentadoria #Folha de Pagamento #Rescisão #Saque de FGTS #Saque aniversário

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Natalia, tudo bem?

    O fato de se aposentar não gera automaticamente uma rescisão de contrato. Mesmo aposentado, o funcionário pode continuar trabalhando normalmente, se assim desejar. Portanto, caso a empresa queira demitir o funcionário, ela deverá proceder com uma rescisão sem justa causa normal, como seria feito para qualquer outro trabalhador, levando em conta todos os direitos trabalhistas.

    Se o funcionário optar por pedir demissão, ele poderá formalizar a rescisão como pedido de demissão, mas vale lembrar que, nesse caso, ele não poderá sacar o FGTS. Isso ocorre porque o pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS (a menos que o trabalhador tenha alguma outra justificativa para isso, como a aposentadoria, por exemplo).

    No entanto, ao se aposentar, ele tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, independentemente de ser rescisão por pedido de demissão ou não. A aposentadoria é um dos motivos que possibilitam o saque do FGTS.

    Espero ter ajudado.

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