FUNCIONÁRIO COM IRRF INFERIOR A R$ 10,00

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoa, estou com uma dúvida aqui…

    Na empresa aqui tem 5 funcionários, e a soma do IRRF de todos eles, num único mes, totaliza R$ 200,00 , só que 1 desses funcionários isoladamente o IRRF dele é R$ 4,00 , ou seja, inferior a R$ 10,00, e o sistema que utilizamos para fazer a folha de pagamento não considera o desconto de IRRF do funcionário quando inferior a R$ 10,00.

    Sendo assim, gostaria de saber: Eu devo descontar os R$ 4,00 da folha desse funcionário mesmo assim pelo fato de a soma do DARF total dos funcionários, cujo código de receita é 0561, ser R$ 200,00, ou seja superior a R$ 10,00?? Ou devo olhar essa questão do IRRF do ponto de vista individual, funcionário por funcionário, e não considerar esses R$ 4,00???

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Davi

    A Lei 9.430 diz:

    Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

    Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou
    inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam
    integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

    Nesse caso, é dispensada a retenção na fonte desse funcionário.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.