Olá Fernanda, boa tarde.
13º é um benefício garantido aos empregados CLT, prestadores de serviços não tem direito.
Espero ter ajudado.
Um cliente é MEI e presta serviços para uma pessoa de limpeza de piscina, tratamento dos animais, como se fosse caseiro. Ele trabalha mensalmente, não tem horário fixo, mas tem as obrigações a fazer e recebe mensalmente o valor de R$1.200,00. Ao receber o salário ele emite uma nota de prestação de serviços referente ao mês. A duvida é se ele tem direito ao décimo terceiro mesmo sem ter registro e sendo MEI?
Olá Fernanda, boa tarde.
13º é um benefício garantido aos empregados CLT, prestadores de serviços não tem direito.
Espero ter ajudado.
Oi Fernanda, quem presta o serviço é a empresa do empreendedor individual (CNPJ), não o “fulano da silva” (CPF). Apesar do contrato ser com vencimento mensal, isso não dá direito a ser tratado como funcionário e receber os direitos trabalhistas como o 13° salário, por exemplo. Há de se observar a “Pejotização” caracterizado por contratação de contemple (Subordinação, Horário a cumprir regularmente, etc) Pejotização é prática ilegal.
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