fUNCIONÁRIO CONDENADO POR CRIME MAS NÃO PRECISA CUMPRIR PENA COMO FICA.

    AC
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    Na vídeo aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/73961-dp-do-zero/1726256-demissao-justa-causa-improbidade-incontinencia-de-conduta-negociacao-hab

     

    A professora fala sobre demissão por justa causa e explica sobre a condição do funcionário ser condenado judicialmente.

    A pergunta é:

    Se o funcionário for condenado a 5 ou 10 anos de prisão por exemplo, entendo que deve haver encerramento de contrato, mas; e se o empregador descobrir uma condenação sob um crime e o funcionário por ser réu primário foi condenado a prestar serviços comunitários aos fins de semana ou pagar somente uma multa, pergunto

    Como fica, em ambos os casos são condenações e com decisão condenatória?

    Aguardo

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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde! Na hipótese de o empregado vir a ser recolhido à prisão, por qualquer motivo, durante a vigência do contrato de trabalho, este ficará suspenso, não gerando, por consequência, quaisquer efeitos em relação a férias, 13º salário, encargos legais, pagamento de salários etc., até que o trabalhador retorne às atividades normais da empresa, situação em que o contrato voltará a fluir.Caso o empregado venha a ser condenado a pena de detenção ou reclusão pela prática do delito que lhe foi imputado, mediante sentença judicial condenatória, desde que a sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, tenha sido proferida decisão contra a qual não caiba mais recurso, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa, nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 482 , alínea "d".Entretanto, se o crime tiver sido cometido no trabalho ou com ele tiver relação, entende-se que a empresa poderá proceder à rescisão contratual por justa causa, desde que a autoria do ilícito esteja devidamente comprovada, independentemente de sentença judicial condenatória, uma vez que, nessa hipótese, o ato cometido pode ser enquadrado em outras alíneas do art. 482 da CLT , conforme o caso.

    Espero ter ajudado!
    AC
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    Boa tarde caro mestre. Ficou muito claro a sua explicação, principalmente quando usou o termo; " não caiba mais recurso ". Pois minha dúvida é pelo fato de saber que existêm colaboradores com problemas criminais (familiares, brigas etc) externo a empresa e que foram condenados, mas aina cabe recurso.
    Obrigado ficou bem entendido.

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