De fato, a legislação e a jurisprudência entendem que o condomínio não pode contratar diaristas para funções contínuas, como limpeza, portaria e manutenção, porque isso configura vínculo empregatício e, nesse caso, o correto é fazer o registro em carteira (CLT). Já quanto ao horista, não há uma proibição. O condomínio pode contratar funcionários como horistas, desde que o contrato siga as regras da CLT. Isso significa: Registro em carteira; Jornada de trabalho com controle de ponto; Pagamento proporcional ao número de horas trabalhadas; Garantia de todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, etc. Ou seja, o horista é um funcionário CLT normalmente, apenas com pagamento baseado nas horas trabalhadas, e não em salário fixo mensal. É uma forma legal e válida de contratação, desde que respeitadas todas as exigências da legislação trabalhista. Espero ter ajudado.
Funcionário - Condomínio
VS
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Há alguma restrição para o condomínio ter funcionário como horista?
Um dos condominios que administro solicitou um funcionário para o setor administrativo que seja horista, pois o mesmo trabalharia de 08h às 12h de segunda a sexta, ou segunda a sabado.
Vi que o condomínio não pode ter funcionário como diarista, mas como horista há restrição?
Respostas da Comunidade (2)
TO
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