FUNCIONARIO DE EMPRESA MEI

    ES
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    Boa tarde!

    Estou com uma duvida quanto a funcionário de empresa mei, eu fiz a rescisão

    da funcionaria no dia 02/12 e o contrato de experiência terminava dia 07/12,

    foi a empresa que antecipou o termino, nesse caso deveria gerar a multa do

    FGTS correto? mas quando entro no FGTS digital não aparece guia em aberto.

    Tentei fazer pela GRRF, mas apareceu a mensagem que devo usar o site do FGTS digital.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Elaine, boa tarde.

    Verifique se os dados rescisórios estão corretos e se na rescisão foi pago o artigo referente aos dias de contrato, pode ter sido esse o problema.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.