Olá Elaine, boa tarde.
Verifique se os dados rescisórios estão corretos e se na rescisão foi pago o artigo referente aos dias de contrato, pode ter sido esse o problema.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Estou com uma duvida quanto a funcionário de empresa mei, eu fiz a rescisão
da funcionaria no dia 02/12 e o contrato de experiência terminava dia 07/12,
foi a empresa que antecipou o termino, nesse caso deveria gerar a multa do
FGTS correto? mas quando entro no FGTS digital não aparece guia em aberto.
Tentei fazer pela GRRF, mas apareceu a mensagem que devo usar o site do FGTS digital.
Olá Elaine, boa tarde.
Verifique se os dados rescisórios estão corretos e se na rescisão foi pago o artigo referente aos dias de contrato, pode ter sido esse o problema.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.