Olá!
Pedido de demissão:
Caso empregado inicie o aviso prévio trabalhado e no curso não desejar mais cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias restantes da rescisão, porém a rescisão não pode ficar negativa, no maximo deve ficar zerada.
Dispensa:
Caso o empregado em seu aviso trabalhado não desejar mais continuar com o aviso, a empresa não pode descontar e não pode dispensar o cumprimento do aviso salvo comprovado a obtenção de novo emprego.
276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
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