Olá Keila, boa noite.
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta curta é: pela legislação atual, o MEI não pode registrar um segundo funcionário.
Embora existam projetos de lei em tramitação para aumentar esse limite, a regra vigente estabelece condições bem específicas para a manutenção da categoria de Microempreendedor Individual.
Aqui estão os pontos principais para você orientar seu cliente:
1. Limite de Empregados
Atualmente, o MEI pode ter apenas 1 empregado que receba o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A contratação de um segundo funcionário descaracteriza o MEI.
2. O que acontece se ele contratar o segundo?
Se o seu cliente registrar um segundo colaborador, ele será obrigado a solicitar o desenquadramento do MEI e passará a ser tributado como Microempresa (ME).
O desenquadramento pode ser feito por opção (a qualquer momento) ou por comunicação obrigatória.
Como ME, ele poderá contratar mais funcionários e terá um limite de faturamento maior, mas a carga tributária e as obrigações acessórias também aumentam.
3. Alternativas para o Cliente
Se ele realmente precisa de mais mão de obra e não quer desenquadrar agora, as opções legais são limitadas:
Substituição: Ele pode demitir o atual e contratar um novo, mas nunca manter dois simultaneamente.
Serviços Terceirizados (Pessoa Jurídica): Ele pode contratar outra empresa ou outro MEI para realizar serviços específicos (desde que não haja subordinação, habitualidade e pessoalidade, para não configurar vínculo empregatício).
Migração para ME: Se o negócio está crescendo, a migração para Microempresa costuma ser o caminho mais seguro e profissional.
4. Mudança na Legislação (Atenção)
Vale lembrar que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que prevê o aumento do limite para até 2 empregados, ainda está em discussão no Congresso. Enquanto ele não for sancionado e publicado no Diário Oficial, a regra de apenas 1 funcionário continua valendo rigorosamente.
Dica de Perito: Se o registro for feito indevidamente, o sistema do eSocial até pode aceitar os dados inicialmente, mas o cruzamento de dados com a Receita Federal gerará o desenquadramento retroativo, o que pode causar multas e cobrança de impostos retroativos como ME.
Espero ter ajudado.