FUNCIONARIO EM CONTRATO DE EXPERIENCIA QUE SAIU DA EMPRESA E AGORA QUER VOLTAR A TRABALHAR

    NS
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    O funcionário estava em contrato de experiencia ate 11/06, porem em 03/06 ele pediu a rescisão antecipada, só que ele continuou trabalhando, posso fazer a admissão dele para a mesma função e com o mesmo salario? na convenção não encontrei onde menciona sobre admissão nestes casos, se caso puder fazer a admissão dele a admissão não tem contrato de experiencia, será que posso fazer ? se caso eu puder ele precisa fazer exame admissional?

    CCT-LESTE-2025 PADARIAS.pdf

    #CONVENÇÃO COLETIVA #Admissão #Contratar funcionário

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Natalia, tudo bem?

    Se o funcionário continuou trabalhando após a solicitação de rescisão, isso indica que a rescisão não foi efetivamente concretizada. Nesse caso, você pode cancelar a rescisão no sistema e excluir a rescisão do e-Social, caso já tenha sido registrada. Como ele seguiu trabalhando, o vínculo foi mantido.

    Espero ter ajudado.

    TO
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    🌱 6 pts

    @Natalia Souza Silva Se for de comum acordo com o empregado e a rescisão ainda não tiver sido efetivada, não há multa, sendo necessário apenas um termo de cancelamento para manter o contrato ativo. Porém, se já houve pagamento das verbas, saque de FGTS ou solicitação de seguro-desemprego, o cancelamento pode gerar problemas como devolução de valores e risco de ação trabalhista, caso o funcionário se sinta prejudicado.

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