Bom dia, Rayssa,
Sim, é possível descontar dois DSRs, mas é preciso analisar cada semana separadamente para confirmar se a perda do DSR realmente se aplica em cada uma delas.
Como funciona a regra geral
O desconto do DSR ocorre quando o empregado falta injustificadamente durante a semana. Cada semana tem o seu próprio DSR, e a perda é calculada de forma independente. Então, se o funcionário faltou em duas semanas distintas, em tese há dois DSRs a serem descontados, sim.
Analisando cada semana do exemplo
Semana da falta em 22/05
Aqui a situação é mais direta. Se a falta no dia 22/05 foi injustificada, o DSR dessa semana é perdido normalmente, sem maiores complicações.
Semana da falta em 27/05 — aqui está o ponto de atenção
Essa semana precisa de uma análise mais cuidadosa, porque em maio de 2025 o feriado do Dia do Trabalhador caiu no dia 01/05, que foi uma quinta-feira. O feriado nacional não conta como falta e não interfere no direito ao DSR. Então, se nessa semana o único dia não trabalhado além do feriado foi a falta do dia 27/05, o DSR dessa semana também é perdido.
A lógica aqui é simples: o feriado não "protege" o DSR. Ele simplesmente não entra na conta de faltas. O que determina a perda do DSR é se houve falta injustificada na semana — e houve.
Sobre o total de dias descontados
Você mencionou "quatro faltas". Só para deixar claro como fica a conta: o desconto total seria de dois dias de falta + dois DSRs, totalizando quatro dias descontados. Isso está correto, desde que as duas faltas sejam injustificadas e que cada semana tenha realmente um DSR a ser perdido (o que depende de qual dia da semana é o DSR na escala desse funcionário).
Resumindo
Sim, é permitido descontar dois DSRs, um para cada semana com falta injustificada. O feriado do Dia do Trabalhador não interfere nesse cálculo, pois ele não é considerado falta. O total de quatro dias descontados (duas faltas + dois DSRs) está correto nesse cenário.