Funcionário faltou dois dias em semanas diferentes. Posso descontar dois DSRs?

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    Estou com uma dúvida em relação ao DSR: o funcionário faltou nos dias 22/05 e 27/05 (considerando a semana do feriado do Dia do Trabalhador, em 01/05). Como as faltas ocorreram em semanas diferentes, posso descontar dois DSRs? Nesse caso, o total seria de quatro faltas, ou não é permitido descontar dois DSRs?

    DSRRHFALTASDEPARTAMENTO PESSOAL
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.338 pts

    Bom dia, Rayssa,

    Sim, é possível descontar dois DSRs, mas é preciso analisar cada semana separadamente para confirmar se a perda do DSR realmente se aplica em cada uma delas.

    Como funciona a regra geral

    O desconto do DSR ocorre quando o empregado falta injustificadamente durante a semana. Cada semana tem o seu próprio DSR, e a perda é calculada de forma independente. Então, se o funcionário faltou em duas semanas distintas, em tese há dois DSRs a serem descontados, sim.

    Analisando cada semana do exemplo

    Semana da falta em 22/05

    Aqui a situação é mais direta. Se a falta no dia 22/05 foi injustificada, o DSR dessa semana é perdido normalmente, sem maiores complicações.

    Semana da falta em 27/05 — aqui está o ponto de atenção

    Essa semana precisa de uma análise mais cuidadosa, porque em maio de 2025 o feriado do Dia do Trabalhador caiu no dia 01/05, que foi uma quinta-feira. O feriado nacional não conta como falta e não interfere no direito ao DSR. Então, se nessa semana o único dia não trabalhado além do feriado foi a falta do dia 27/05, o DSR dessa semana também é perdido.

    A lógica aqui é simples: o feriado não "protege" o DSR. Ele simplesmente não entra na conta de faltas. O que determina a perda do DSR é se houve falta injustificada na semana — e houve.

    Sobre o total de dias descontados

    Você mencionou "quatro faltas". Só para deixar claro como fica a conta: o desconto total seria de dois dias de falta + dois DSRs, totalizando quatro dias descontados. Isso está correto, desde que as duas faltas sejam injustificadas e que cada semana tenha realmente um DSR a ser perdido (o que depende de qual dia da semana é o DSR na escala desse funcionário).

    Resumindo

    Sim, é permitido descontar dois DSRs, um para cada semana com falta injustificada. O feriado do Dia do Trabalhador não interfere nesse cálculo, pois ele não é considerado falta. O total de quatro dias descontados (duas faltas + dois DSRs) está correto nesse cenário.

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