FUNCIONARIO FOLGUISTA

    NS
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    tem uma empresa que esta querendo um funcionário para folgar(ele vai ser folguista)os outros funcionários, quando algum não for trabalhar ou ficar de ferias, licença, essas coisas, ele vai tipo um faz tudo na empresa, só que vai fazer quando um lugar precisar dele, a empresa é padaria, a empresa pode fazer essa contratacao?

    sempre que ele for trocar de funcao ele precisa fazer um aso de troca de funcao? ou o primeiro serve ?

    corre risco de ele alegar no futuro que exercia mais de uma funcao na empresa?

    como fica o admissional dele?

    #Departamento Pessoal #Admissão #CBO

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Natalia, tudo bem?

    Somente como intermitente se tem esse tipo de aplicação. ( CLT , art. 452-A ) Mas deverá ser no cargo de quem vai cobrir a folga, se for mais de um setor, cada setor terá que ter um intermitente para cobrir.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.