FUNCIONÁRIO MEI

    FN
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    Prezados, ?

    No caso de empregador MEI, tenho conhecimento que a remuneração do empregado só poderá ser salário mínimo ou o piso da categoria.

    Porém, como posso verificar com exatidão qual a categoria da função de acordo com o CBO? o Empregador está classificado como prestador de serviço, CBO 954205, como posso confirmar que devo seguir a categoria do sindicato do comercio ou serviço? o mesmo hoje recebe com base em um salário mínimo.

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Francisca, boa noite.

    Para verificar com exatidão a categoria da função de acordo com o CBO e determinar se deve seguir a categoria do sindicato do comércio ou serviço, você pode seguir os seguintes passos:

    Consulte a CBO: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) fornece uma descrição detalhada das atividades e competências associadas a cada ocupação. Para o CBO 954205, que se refere a 'Reparador de aparelhos eletrodomésticos', você pode acessar o site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência para obter mais informações sobre a ocupação.

    Verifique a Convenção Coletiva: O piso salarial da categoria profissional é definido por convenção coletiva da categoria. Portanto, é necessário verificar a convenção coletiva vigente para a categoria específica do empregado. Essas convenções são negociadas pelos sindicatos e estabelecem os pisos salariais, entre outros direitos e deveres.

    Consulte o Sindicato: Entre em contato com o sindicato representativo da categoria do seu empregado para confirmar o piso salarial. Se o empregado está classificado como prestador de serviço, o sindicato de serviços seria o mais indicado para fornecer essa informação.

    Utilize o eSocial: O eSocial é uma plataforma que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ao registrar o empregado no eSocial, você deverá informar o CBO e o sistema pode ajudar a identificar a categoria correta para a função.

    Lembre-se de que o empregado do MEI deve receber o salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. É importante manter-se atualizado com as normas e leis trabalhistas para garantir que a remuneração do empregado esteja em conformidade com a legislação vigente.

    Espero ter ajudado!

    FN
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    @Edilene Ribeiro, Bom dia!
    O MEI ( Funcionário) está a 1 ano recebendo um salário mínimo, porém identifiquei que tem uma convenção vigente referente aos prestadores de serviço com o salário maior, nesse caso devo ajustar o salário ou posso manter o salário mínimo e não terei problemas futuros?

    Salário mínimo R$ 1.412,00
    Salário Comercio R$ 1.510,00

    ER
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    🌱 6 pts

    @Francisca Nogueira Para um Microempreendedor Individual (MEI) que possui um funcionário, é importante seguir as normas estabelecidas pelas convenções coletivas de trabalho, as quais podem definir pisos salariais específicos para determinadas categorias profissionais. De acordo com as informações disponíveis, o MEI deve pagar ao empregado o salário mínimo vigente ou o piso da categoria, o que for maior.

    Se a convenção coletiva vigente estipula um salário de R$ 1.510,00 para prestadores de serviço e o funcionário está recebendo o salário mínimo de R$ 1.412,00, você deve ajustar o salário para cumprir com a convenção. Manter o salário abaixo do piso estabelecido pela categoria pode resultar em problemas futuros, como reclamações trabalhistas e a necessidade de pagamento retroativo das diferenças salariais.

    Portanto, recomenda-se ajustar o salário do funcionário para pelo menos R$ 1.510,00 para estar em conformidade com a convenção coletiva e evitar problemas legais ou trabalhistas no futuro. É aconselhável consultar um advogado trabalhista.

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