Olá Letícia, boa noite.
Primeiramente, o contrato de trabalho do funcionário é suspenso durante o período de detenção. Isso implica que a empresa não é obrigada a pagar salários, FGTS ou INSS, e o tempo de serviço não é contabilizado para fins de férias e 13º salário. Para formalizar essa suspensão, é recomendável que a empresa solicite uma certidão de prisão à Secretaria de Segurança Pública, que servirá como prova documental em eventuais ações trabalhistas.
Além disso, a empresa deve notificar o funcionário sobre a suspensão do contrato. Essa notificação deve ser feita por meio de uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR), informando claramente a razão da suspensão.
A empresa tem algumas opções em relação ao contrato de trabalho do funcionário preso. Pode optar por manter o contrato suspenso até a libertação do funcionário. Alternativamente, a empresa pode rescindir o contrato sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias devidas. A rescisão por justa causa só é possível se houver uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Se o funcionário for libertado e não houver condenação, ele tem o direito de retornar ao trabalho, e o contrato será restabelecido nas mesmas condições anteriores à prisão.
Espero ter ajudado