FUNCIONÁRIO PRESO

    LL
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    Boa noite

    Funcionário preso, como devemos proceder?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Letícia, boa noite.
    Primeiramente, o contrato de trabalho do funcionário é suspenso durante o período de detenção. Isso implica que a empresa não é obrigada a pagar salários, FGTS ou INSS, e o tempo de serviço não é contabilizado para fins de férias e 13º salário. Para formalizar essa suspensão, é recomendável que a empresa solicite uma certidão de prisão à Secretaria de Segurança Pública, que servirá como prova documental em eventuais ações trabalhistas.

    Além disso, a empresa deve notificar o funcionário sobre a suspensão do contrato. Essa notificação deve ser feita por meio de uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR), informando claramente a razão da suspensão.

    A empresa tem algumas opções em relação ao contrato de trabalho do funcionário preso. Pode optar por manter o contrato suspenso até a libertação do funcionário. Alternativamente, a empresa pode rescindir o contrato sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias devidas. A rescisão por justa causa só é possível se houver uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

    Se o funcionário for libertado e não houver condenação, ele tem o direito de retornar ao trabalho, e o contrato será restabelecido nas mesmas condições anteriores à prisão.
    Espero ter ajudado

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