Funcionários pintores

    VN
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    🌱 10 pts
    Boa tarde!
    Pessoal uma empresa de pintura que presta somente serviços de pintura para construtoras.
    Essa empresa precisa alocar funcionários em cada obra?
    Mesmo sendo só a pintura?

    É uma empresa Simples Nacional.
    Na parte fiscal, eu tenho uma Norma que diz que sendo só a pintura fica no anexo 3, e não no 4 como é o caso da construção civil.

    Minha dúvida é quanto a folha.
    4 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Jaine, boa noite.
    Sim, a empresa de pintura precisa alocar funcionários em cada obra. Mesmo que a empresa seja apenas de pintura, os funcionários devem ser alocados no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da obra na GFIP com o código 155. Quanto ao pessoal administrativo da empresa, eles devem ser informados na mesma GFIP, alocando-os no CNPJ da própria empresa;
    Quanto à tributação, se a empresa de pintura for contratada exclusivamente para prestar serviços de pintura, ela deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, se a empresa de pintura for contratada para uma obra e o serviço de pintura estiver agregado à obra, a empresa deve ser tributada pelo Anexo IV.
    Espero ter ajudado
    VN
    🌱
    🌱 10 pts

    Muito obrigada prof!
    Temos curso de DP voltado pra Construção Civil? Que possa me ajudar com essa empresa.

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