ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jaine, boa noite.
Sim, a empresa de pintura precisa alocar funcionários em cada obra. Mesmo que a empresa seja apenas de pintura, os funcionários devem ser alocados no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da obra na GFIP com o código 155. Quanto ao pessoal administrativo da empresa, eles devem ser informados na mesma GFIP, alocando-os no CNPJ da própria empresa;
Quanto à tributação, se a empresa de pintura for contratada exclusivamente para prestar serviços de pintura, ela deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, se a empresa de pintura for contratada para uma obra e o serviço de pintura estiver agregado à obra, a empresa deve ser tributada pelo Anexo IV.
Espero ter ajudado
Sim, a empresa de pintura precisa alocar funcionários em cada obra. Mesmo que a empresa seja apenas de pintura, os funcionários devem ser alocados no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da obra na GFIP com o código 155. Quanto ao pessoal administrativo da empresa, eles devem ser informados na mesma GFIP, alocando-os no CNPJ da própria empresa;
Quanto à tributação, se a empresa de pintura for contratada exclusivamente para prestar serviços de pintura, ela deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, se a empresa de pintura for contratada para uma obra e o serviço de pintura estiver agregado à obra, a empresa deve ser tributada pelo Anexo IV.
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