GFIP

    CM
    🌱
    🌱 0 pts

    A GFIP TEM MULTA ?

    PRECISO ENVIAR NO PRIMEIRO MÊS PENDENTE DE CADA ANO SOMENTE OU TODOS OS MESES TENHO QUE FAZER…

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carina, boa noite.

    Sim, a GFIP tem multa por atraso na entrega. A multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitando o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

    Quanto ao envio, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. No caso de empresas inativas ou sem movimento, é necessário fazer o encaminhamento da GFIP ao menos uma vez no ano para informar a situação atual, o que permite a atualização do cadastro e evita a geração de multas.

    Espero ter ajudado!

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