GFIP

    DO
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    Boa tarde!

    Para empresas que possuem apenas pró-labore a GFIP foi substituída pela DCTFWEB, certo? Já para empresas com pró-labore e colaboradores, a GFIP foi substituída pela DCTFWeb e FGTS Digital, certo? Ou tem mais alguma obrigação acessória?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Daniela, tudo bem?

    Isso mesmo! Com a substituição da SEFIP, ficou o e-Social como sistema principal.
    Para empresas só com pró-labore, o e-Social alimenta a DCTFWeb, que gera a guia de INSS. Para empresas com pró-labore e empregados, o e-Social alimenta tanto a DCTFWeb (INSS) quanto o FGTS Digital (FGTS).

    Espero ter ajudado.

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