MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Marcela, tudo bem?
"Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula. Manual da GFIP/Sefip – Item 5 "
Logo está correto seu pensamento 😊
Espero ter ajudado 😊
"Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula. Manual da GFIP/Sefip – Item 5 "
Logo está correto seu pensamento 😊
Espero ter ajudado 😊