MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Paulo, tudo bem?
O Manual da SEFIP diz:
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é
assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Espero ter ajudado ☺️
O Manual da SEFIP diz:
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é
assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Espero ter ajudado ☺️
