GFIP

    PF
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    Pessoal, boa tarde! Eu estou com uma dúvida. Acabei de constituir uma empresa, prestadora de serviços de apoio administrativo, optante pelo Simples Nacional e fui informado que eu tenho que enviar uma GFIP sem movimento. Gostaria de saber se ainda é obrigatório e se sim, qual código de recolhimento eu coloco nessa tela? O FPAS da empresa é o 515. Obrigado WhatsApp Image 2023-07-12 at 17.43.57.jpeg
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Paulo, tudo bem?

    O Manual da SEFIP diz:

    5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
    Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
    empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
    SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é
    assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

    Espero ter ajudado ☺️

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