GFIP E DCTFWEB

    VO
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    Boa noite!

    Tenho um cliente MEI, ele optou pelo MEI no final de 2017 e foi desenquadrado em Janeiro de 2018 . Tinham algumas pendências de DAS atrasados que resolvi e etc. Porém , fiz uma análise a fundo e tem mais pendências. Ele omitiu as declarações da GFIP E DCTFWEB de 2017 até 2022, pois deixou de lado o CNPJ.

    Essas declarações gerarão mais multas além das que foram pagas? Caso sim, aproximadamente quanto?
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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Vinícius

    Segunda a LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022, a multa não terá multa no envio da GFIP nos seguintes casas:

    I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

    II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas

    Empresas com empregados será aplicado a multa por atraso.

    Em relação a DCTFWEB, a multa varia entre R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.

    Espero ter ajudado.
    VO
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    Essa quantia da DCTFWEB seria essa multa a cada mês omitido ?
    MF
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    "A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração."
    Será por cada mês enviado...

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente

    VO
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    E a GFIP pelo que eu entendi, não pagará multa caso o CNPJ não tenha funcionários na data das seguintes declarações omitidas?
    MF
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    Isso mesmo. Só terá multa de tiver fato gerador, ou seja, funcionários registrados.

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