MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vinícius
Segunda a LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022, a multa não terá multa no envio da GFIP nos seguintes casas:
I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas
Empresas com empregados será aplicado a multa por atraso.
Em relação a DCTFWEB, a multa varia entre R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.
Espero ter ajudado.
Segunda a LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022, a multa não terá multa no envio da GFIP nos seguintes casas:
I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas
Empresas com empregados será aplicado a multa por atraso.
Em relação a DCTFWEB, a multa varia entre R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.
Espero ter ajudado.