GFIP/SEFIP SEM MOVIMENTO - SIMPLES NACIONAL

    SL
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    Olá pessoal!

    Uma dúvida, cliente passou a ser do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, o mesmo não tem movimentação de colaboradores, apenas o sócio começou a retirar o pró-labore a partir de 05/2023.

    Dessa forma, devo enviar a GFIP sem movimento referente a competência de 01/2022?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Viviane, boa tarde.
    De acordo com a IN RFB 2.005/2021 ficou estabelecido que a DCTFWEB cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. 

    Em suma: as empresas que apenas possuem o pró-labore estão dispensadas de realizar o envio da SEFIP, porém, às retiradas com opção pelo FGTS não estão dispensadas. É mais comum nos casos de diretores não empregados e para eles a entrega está funcionando normalmente.
    Espero ter ajudado.
    SL
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    Olá Márcio, boa noite! Ajudou muiiito, obrigada!!

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