Gratificações

    DN
    🌱
    🌱 0 pts

    Essa mesma menina me disse que a gratificação fixa de 40%. Tanto por função como a de gerência não entram nas férias.

    Pelo que eu sei, gratificações variáveis, semestrais ou por atingimento de meta (que daí nem é gratificação é prêmio), essas não incidem reflexos de férias, mas as gratificações fixas, que o funcionário recebe todo mês, são consideradas de natureza salarial, por isso compõem a remuneração, por isso fazem parte das férias.

    É isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Deisire, tudo bem?

    De acordo com o Art. 457 da CLT, a remuneração do empregado inclui não apenas o salário base, mas também as gratificações fixas (como a de 40% por função ou gerência), quando pagas regularmente. O Art. 142 da CLT menciona que as férias devem ser calculadas com base na remuneração do empregado, ou seja, as gratificações fixas devem ser incluídas no cálculo.

    Portanto, gratificações fixas (pagas mensalmente) fazem parte da remuneração e devem ser incluídas no cálculo das férias e 13º salário.

    Espero ter ajudado

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