Olá Deisire, tudo bem?
De acordo com o Art. 457 da CLT, a remuneração do empregado inclui não apenas o salário base, mas também as gratificações fixas (como a de 40% por função ou gerência), quando pagas regularmente. O Art. 142 da CLT menciona que as férias devem ser calculadas com base na remuneração do empregado, ou seja, as gratificações fixas devem ser incluídas no cálculo.
Portanto, gratificações fixas (pagas mensalmente) fazem parte da remuneração e devem ser incluídas no cálculo das férias e 13º salário.
Espero ter ajudado