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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Akelysson, tudo bem?
Sim, o funcionário pode reduzir o tempo de almoço, mas somente com a concordância do empregador. A CLT estabelece que o intervalo para refeição deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Caso seja acordado entre as partes, esse intervalo pode ser reduzido, desde que a jornada diária não ultrapasse as 8 horas. É importante que isso seja formalizado por meio de acordo individual ou convenção coletiva.
Espero ter ajudado.